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Jurisprudence

🇨🇲Camarões
Ohadata J-05-199
Ordonnance n°281/C, affaire Belibi Edoa Rupert c/ l'Ambassade de la République du Gabon, Me Tchame Deuma Rachel. Tribunal de Première Instance de Yaoundé Décision du 13/01/2005

Voies D'exécution - Saisie - Créance - Difficultés Du Débiteur (non) - Délai De Grâce (non)

Le débiteur qui ne prouve ni les difficultés qu'il a à payer sa créance ni sa bonne foi ne peut pas bénéficier d'un délai de grâce.

Article 39 Aupsrve

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