Simplificaão da criação das SARL no espaço OHADA: a marcha continua
- 05/05/2017
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Congo, Decreto n°2017-41 de 28 de Março de 2017.
Os estatutos da SARL são criados e alterados, quer por documento autêntico, quer por documento privado, sem que seja necessário, neste último caso, à fazer o depósito junto do notário com reconhecimento de escrita manual e de assinaturas. Além disso, o montante do capital social é determinado livremente pelas partes, e a disponibilização das acções é efectuado, conforme o caso, por meio de uma declaração notarial de subscrição e de pagamento completado por uma declaração de regularidade e conformidade estabelecida sob a responsabilidade do(s) fundador(es).
Tal é a economia do Decreto n° 2017-41 de 28 de Março de 2017 relativo à forma dos estatutos e constituição do capital social da sociedade de responsabilidade limitada na República do Congo. Este importante texto, que também define o conteúdo obrigatório dos estatutos da SARL, vem enriquecer a lista de textos internos aprovados ao abrigo do Acto Uniforme de 30 de Janeiro de 2014 relativo às sociedades comerciais e agrupamento de interesse económico e tendentes à simplificar a criação de empresas nos países membros da OHADA. Doravante, são 13 dos 17 Estados membros da OHADA que legislaram convista à facilitar a criação das SARL à saber: o Benin, o Burkina Faso, os Camarões, o Congo, a Côte d'Ivoire, o Gabão, a Guiné-Conakry, o Mali, o Níger, a República Democrática do Congo, o Senegal, o Tchad e o Togo.
07/12/2025 21h19 CHRINOVIC MICHEL
Qu’en est t’il du nombre de associé autorisé maximum jusqu’à 100, sachant que chacun vient avec sa vision et sa manière de faire les affaires, cela ne va-t-il pas compliqué la bonne marche de la société?