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Anuncio de concurso publico: Selecção de consultores para a realização de auditorias da situação financeira do excercicio ate 31 dezembro de 2016 e de fecho do projecto a 30 de junho de 2017

  • 10/10/2016
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Este apelo à candidatura vem na sequência do Anúncio Geral de Concursos do projeto publicado no UNDB em linha de 17 de Julho de 2013.

A Organização para a Harmonização em África do Direito dos Negócios (OHADA) recebeu uma doação da Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), e pretende aplicar parte dos recursos dessa doação para a contratação dos serviços de um gabinete para auditar a situação financeira do PACI referente aos exercicios até 31 de dezembro de 2016 e o do encerramento do Projecto à 30 de junho de 2017.

A missão do gabinete de Consultoria relaciona-se com a auditoria da situação financeira do projecto. Esta missão deve permitir ao auditor apresentar uma opinião técnico-profissional sobre a situação financeira do PACI até o final do período acima referido, bem como de fundos recebidos e as despesas feitas durante este período, sobre as declarações de despesas, a conta indicada etc.

O auditor deve garantir que:

  1. todos os recursos externos foram utilizados em conformidade com as disposições dos acordos de financiamento aplicáveis, numa lógica de economia e eficiência, e apenas para os fins para os quais foram concedidos à fim de alcançar os objectivos de desenvolvimento do projecto;
  2. os bens e serviços financiados foram fornecidos por concursos, conforme as disposições dos acordos de financiamento aplicáveis;
  3. todos os documentos, contas e registros necessários foram efectuados sobre as várias operações do projecto, incluindo as despesas cobertas pelas declarações das despesas ou contas especiais;
  4. a realização de contas especiais, em conformidade com as regras dos acordos de financiamento aplicáveis;
  5. os relatórios financeiros do projeto foram elaboradas com base na aplicação sistemática de normas de contabilidade da OHADA e dão uma imagem fiel da situação financeira do projecto no final de cada exercício financeiro, bem como dos recursos recebidos e as despesas realizadas durante o exercício findo naquela data;
  6. as declarações das despesas: (i) o Auditor deve verificar, além dos relatórios financeiros, todas as declarações de despesas apresentadas e acompanhados dos respectivos justificativos dos pedidos de levantamentos de fundos; (ii) deve proceder à todos os controlos e verificações que achar necessárias nestas circnstâncias;
  7. as contas indicadas: o Auditor deve verificar os movimentos dos fundos das contas especiais ligadas ao projecto: (a) os depósitos e as reconstituições feitas pelo Banco; (b) os pagamentos efectuados com base nos levantamentos dos fundos; (c) os juros que podem resultar dos saldos e que revertem aos devedores e (d) os saldos no fim de cada exercício;

Os relatórios do auditor:

no fim de cada exercício financeiro, o auditor é obrigado à fornecer dois relatórios:

  1. o relatório de auditoria deve conter (a) a opinião profissional do auditor sobre a situação finaceira propriamente dita e suas notas explicativas; (b) o parecer separado sobre as despesas declaradas e (c) o parecer separado sobre as contas especiais relativas à utilização racional e adequada dos fundos nelas depositados e o saldo final e
  2. o relatório sobre o controlo interno (Carta à direcção ou Management Letter) dando conta de todos os pontos fracos do sistema, avaliando os riscos associados à essas falhas e propor recomendações relevantes e concretas, acompanhadas de um plano de acção e um cronograma de implementação.

As análises financeiras, incluindo o relatório de auditoria e a carta à direcção deverm ser enviadas ao Banco Mundial no prazo de seis (6) meses após o encerramento do exercício à que a auditoria se relaciona.

O Consultor deve ser um gabinete de Auditoria e de peritagem contabilística de reputação internacional, independente e fazer actividade regular de revisão das contas. Ele deve pertencer à uma ordem profissional de contabilidade reconhecida pelo IFAC ou FIDEF e com experiência comprovada em auditoria financeira às contas de projectos de desenvolvimento, nomeadamente projectos financiados pelo Banco Mundial.

O Projeto de Melhoria do Clima de Investimentos no espaço OHADA convida os consultores elegíveis a manifestarem o seu interesse em prestar os serviços descritos acima. Os gabinetes de consultores interessados deverão fornecer informações indicando que estão qualificados para executar os serviços (brochuras, referências sobre a execução de trabalhos similares, experiência em condições similares, disponibilidade de conhecimentos necessários entre o pessoal, etc.).

Os gabinetes de consultoria podem se associar para reforçar as suas competências rspectivas.

No quadro do reforço da boa condução dos projectos, a rotação sistemática de auditores é doravante exigida, a fim de garantir uma maior independência. Assim, os nomes dos auditores cessantes de um projeto não poderão ser mantidos na lista restrita ao seleccionar um novo auditor.

Um consultor será seleccionado de acordo com as disposições da Cláusula 3.6 da Seção III das Diretrizes: Selecção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, maio de 2004 revisto em Outubro de 2006 e Janeiro de 2011.

Os consultores interessados poderão obter mais informações no endereço abaixo, nos seguintes horários: 09:00 - 15:30 locais.

CONCURSO PUBLICO N°22/SP-OHADA/PACI/2016
RECRUTAMENTO DE UM CONSULTOR PARA AUDITORIA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCICIO 2016 E AUDITORIA DO FECHO DO PACI

Secretariado Permanente da OHADA,
Edificio OHADA, bairro Hippodrome, frente ao MINREX
C.P 10071 Yaoundé (Camarões)
Tél.: +237 222 21 09 05; Fax: +237 22 21 67 45; E-mail: secretariat@ohada.org

O Secretário Permanente
Pr. Dorothé Cossi SOSSA
www.ohada.org

http://www.ohada.org/index.php/fr/component/content/article?id=1562:avis-de-sollicitation-de-manifestations-d-interet-pour-la-selection-de-consultants-pour-la-realisation-des-audits-des-etats-financiers-du-paci-ohada

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